330/13.1TBSCD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
processualmente, confundir-se, os vícios formais da sentença, qua tale, que acarretam a sua nulidade a apreciar primeiramente em sede de reclamação, com o inconformismo quanto à legalidade do substancialmente ... atribui ao recorrente de tal decisão, salvo razão de ciência inatacável ou patente e essencial erro de apreciação por banda do julgador, jus à sua censura e alteração