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  1. TRCcitado por 1

    330/13.1TBSCD.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    processualmente, confundir-se, os vícios formais da sentença, qua tale, que acarretam a sua nulidade a apreciar primeiramente em sede de reclamação, com o inconformismo quanto à legalidade do substancialmente ... atribui ao recorrente de tal decisão, salvo razão de ciência inatacável ou patente e essencial erro de apreciação por banda do julgador, jus à sua censura e alteração