16/19.3T8GRD.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
direito constituído do art.898º do C. Civil, aos danos emergentes e aos lucros cessantes que não teriam sido causados ao comprador se este não tivesse celebrado o contrato nulo
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Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
direito constituído do art.898º do C. Civil, aos danos emergentes e aos lucros cessantes que não teriam sido causados ao comprador se este não tivesse celebrado o contrato nulo
Relator: ELISABETE VALENTE
revisão da teoria da causalidade adequada e tratam o assunto como uma hipótese de lucros cessantes. IV - É de aplicar ao mandato forense a perda de chance como indemnizável enquanto
Relator: SÍLVIA PIRES
realizadas antecipadamente), e nunca os que resultaram de não se ter efectivado esse contrato (lucro cessante
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - No domínio da responsabilidade contratual a ilicitude de um facto danoso
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: PAULA RIBAS
O disposto no art.º 485.º do C. Civil tem aplicação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O pedido e a causa de pedir podem ser alterados simultaneamente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O mandato forense é um contrato de mandato atípico sujeito ao
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Apontando ou indiciando os factos provados um outro motivo de responsabilização
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Os deveres de proteção - que tutelam o interesse da manutenção do
Relator: HELENA MELO
1. O prazo de caducidade de seis meses interrompe-se com a
Relator: ISABEL SILVA
a) No domínio da responsabilidade contratual, os litígios podem derivar do dever
Relator: ISABEL SILVA
a) No âmbito da responsabilidade contratual, os litígios podem derivar do dever
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. A subempreitada é um contrato subordinado a um negócio jurídico precedente
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) São indemnizáveis os danos não patrimoniais, no âmbito da responsabilidade contratual