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  1. TRGcitado por 2

    970/13.9TBPTL.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    regime especial, constante dos artigos 1218.º e seguintes do Código Civil tem como objecto limitado o dano da existência de defeitos na obra realizada em cumprimento de um contrato ... não se aplicando aos danos sequenciais desses defeitos, como sejam os danos colaterais no objecto da obra, onde inclui os danos não patrimoniais. II - Nos casos em que ocorre

  2. TC-CONFsó sumário

    029/15

    Relator: FONSECA DA PAZ

    objecto a realização de trabalhos necessários à pavimentação de vários troços da auto-estrada de que a dona da obra era concessionária e cujas cláusulas se limitavam a pormenorizar

  3. TRC

    5/05.5TBOHP.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    pois só a partir daí é que a autora adquiriu as condições objectivas para exercitar o seu direito de indemnização contra a Ré e exigir judicialmente a respectiva obrigação, segundo ... 59/2004, de 19/03, que alterou o artº 508º do C. Civ. relativamente aos limites da responsabilidade pelo risco, tem natureza interpretativa, aplicando-se aos acidentes anteriores ao início

  4. TRC

    1560/20.5T8CLD.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    processo, não convocar a audiência prévia, identificar o objecto do litigio e enunciar os temas da prova é tomada no uso de um poder discricionário, sendo irrecorrível, desde ... aquisição da prestação concorrentes; V- A ressarcibilidade dos danos não patrimoniais não se limita ao perímetro da responsabilidade extracontratual ou ex-aquilia, estendendo-se à responsabilidade contratual; -Decisivo, em qualquer