558/11.9TBCBR.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – A responsabilidade civil médica pode ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual
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I - Num contrato de compra e venda com intervenção de mediadora imobiliária
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
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Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não
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I - No dizer da definição plasmada na alínea c), do art.º
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Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
C.P.C. determina o que se entende por legitimidade processual das partes, que do lado ativo resulta em ser considerado parte quem tenha interesse direto em demandar e do lado passivo ... quem tenha interesse direto em contradizer. A legitimidade processual não se confunde com a legitimidade substantiva, requisito da procedência do pedido, afere-se pelo pedido e causa de pedir
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 283/2017-JPFNCDespacho Requerimento de fls. 208.--- Por mensagem de correio