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  1. JPsó sumário

    497/2013-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    C.P.C. determina o que se entende por legitimidade processual das partes, que do lado ativo resulta em ser considerado parte quem tenha interesse direto em demandar e do lado passivo ... quem tenha interesse direto em contradizer. A legitimidade processual não se confunde com a legitimidade substantiva, requisito da procedência do pedido, afere-se pelo pedido e causa de pedir