Parecer n.º 4/2012
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Conselho de Administração da TAP e a Direção do SPAC não tinham legitimidade para representar, respetivamente, o Estado e os pilotos num contrato promessa relativo à alienação de ações ... futura e eventual reprivatização total da TAP compreende uma declaração que vinculava exclusivamente as partes subscritoras, em particular em sede de execução e revisão do projeto de AE então