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  1. JPsó sumário

    497/2013-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    contrato, danos, e má-fé do demandante. Foi invocado pelo demandado a sua ilegitimidade passiva, o que consubstancia uma exceção dilatória de conhecimento oficioso, nos termos conjugados da alínea ... C.P.C. determina o que se entende por legitimidade processual das partes, que do lado ativo resulta em ser considerado parte quem tenha interesse direto em demandar e do lado passivo