749/15.3T8BCL.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
autor viver numa casa com humidades uma vez que sofre de problemas do foro respiratório, afigura-se-nos equilibrada uma indemnização no valor de € 7.000,00 a título de danos
11 resultados
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
autor viver numa casa com humidades uma vez que sofre de problemas do foro respiratório, afigura-se-nos equilibrada uma indemnização no valor de € 7.000,00 a título de danos
Relator: FONSECA DA PAZ
partes, também funcionava como regime supletivo de aplicação. III - A estipulação contratual do foro do Tribunal Cível da Comarca de Lisboa para resolução das questões emergentes desse contrato não afasta
Relator: NUNES RIBEIRO
adoptada sobre a natureza contratual ou extracontratual dessa eventual responsabilidade. 3. Os tribunais do foro administrativo são materialmente incompetentes para conhecer da acção que tenha por objecto a responsabilidade
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Para que se possa afirmar que o Banco réu é responsável
Relator: PIRES ROBALO
I - Estando em causa uma relação transnacional de natureza civil ou comercial
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – A Relação aprecia livremente todas as provas carreadas para os autos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Apontando ou indiciando os factos provados um outro motivo de responsabilização
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- “No âmbito da responsabilidade contratual emergente do não
Relator: CARLOS MARINHO
1. São pressupostos da responsabilidade civil contratual: a) o acto ilícito consistente
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Acordando extrajudicialmente a Ré com a Autora em receber desta a
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os contratos de investimento estrangeiro são de natureza administrativa e tem