6283/09.3TBLRA.C1
Relator: CARLOS MARINHO
ponderação do montante indemnizatório, há que tomar em consideração a necessidade de atender a elementos estritamente ressarcitivos ou de mero «apagamento» do dano bem como a outros de natureza preventiva
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Relator: CARLOS MARINHO
ponderação do montante indemnizatório, há que tomar em consideração a necessidade de atender a elementos estritamente ressarcitivos ou de mero «apagamento» do dano bem como a outros de natureza preventiva
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