2285/21.0T8BRG.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
mandato forense é um contrato de mandato atípico sujeito ao regime especial do Estatuto da Ordem dos Advogados, sendo-lhe ainda aplicável, a título subsidiário, o regime civilístico do mandato
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
mandato forense é um contrato de mandato atípico sujeito ao regime especial do Estatuto da Ordem dos Advogados, sendo-lhe ainda aplicável, a título subsidiário, o regime civilístico do mandato
Relator: JORGE TEIXEIRA
jurídicos e dos recursos da experiência ao seu alcance, requeridos pelas respectivas regras profissionais estatutárias e deontológicas, de forma a qualificar a ilicitude dessa conduta. V- E apenas demonstrado
Relator: SALVADOR DA COSTA
este ou contra este intentadas nos tribunais administrativos (artigo 69, n 2, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - ETAF -, aprovado pelo Decreto-Lei n 129/84, de 27 de Abril
Relator: REGINA ROSA
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Relator: ELISABETE VALENTE
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Relator: JORGE TEIXEIRA
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Relator: FONTE RAMOS
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
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Relator: ELISABETE ALVES
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Na base do contrato de depósito bancário está uma recíproca relação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
Estando em causa a responsabilidade contratual, decorrente de um contrato de prestação
Relator: ANTÓNIO SANTOS
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Relator: NUNES RIBEIRO
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Relator: BARATEIRO MARTINS
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Relator: CARLOS MARINHO
1. São pressupostos da responsabilidade civil contratual: a) o acto ilícito consistente
Relator: FRANCISCO CAETANO
O engenheiro técnico civil, autor dos projectos e director técnico da obra