970/13.9TBPTL.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O regime especial, constante dos artigos 1218.º e seguintes do
8 resultados
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O regime especial, constante dos artigos 1218.º e seguintes do
Relator: CURA MARIANO
I – O contrato de hospedagem é hoje um contrato atípico misto, que
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Apenas podem ser atendidos na sentença os factos que relevem para
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Os deveres de proteção - que tutelam o interesse da manutenção do
Relator: ISABEL SILVA
a) No domínio da responsabilidade contratual, os litígios podem derivar do dever
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. A subempreitada é um contrato subordinado a um negócio jurídico precedente
Relator: ROSA TCHING
1º- O contrato de concessão celebrado entre o Estado e a Brisa
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
veículo começou a fazer demasiados ruídos. 2)Que o demandado parou o veículo, estacionando próximo do “x”. 3)Que o demandante tinha, anteriormente, submetido o mesmo veículo a três inspeções ... demandante acabou por o conduzir, levando-o do local onde fora estacionado. 11)Que no dia 23/09/2013 o veículo foi rebocado para uma oficina sita na x. 12)Que fizeram