330/13.1TBSCD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
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Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Relator: MANUEL BARGADO
I – O erro sobre o objeto do negócio, também denominado erro vício
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No contrato de agência (cuja qualificação jurídica feita na sentença não
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não
Relator: EVA ALMEIDA
I- Aceitando o réu que o veículo do autor fosse rebocado para
Relator: ANABELA TENREIRO
I--A qualificação da indemnização do dano da privação do uso do
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. A subempreitada é um contrato subordinado a um negócio jurídico precedente
Relator: NUNES RIBEIRO
I- A ora ré C... estava contratualmente obrigada a manter a segurança
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
conector usb, conforme melhor descrito no relatório de intervenção técnica e no relatório fotográfico de 08.09.2017; H. Aquando da última entrega do equipamento para reparação, o próprio colaborador da loja ... interesse para a decisão da causa. Os factos provados resultaram da conjugação dos documentos de fls. 3 a 10, e das declarações de parte prestadas pela representante legal da Demandante