902/13.4TBCNT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Não se tendo provado que o cliente forneceu a terceiros (ao aceder
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Não se tendo provado que o cliente forneceu a terceiros (ao aceder
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na tutela infortunística, assente na responsabilidade objectiva alicerçada na teoria do
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Os deveres de proteção - que tutelam o interesse da manutenção do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Existe o vínculo de comitente e comissário entre a mediadora imobiliária
Relator: IRIA PINTO
dada como provada resultou da audição das partes, dos factos admitidos, da análise dos documentos juntos aos autos ... testemunhas da demandante e demandada x, cujos depoimentos foram considerados isentos e credíveis, comprovando conhecimento dos factos em discussão, reiterando a testemunha da demandante a tese da demandante