5/05.5TBOHP.C1
Relator: JORGE ARCANJO
artº 504º, nº 1, do C.Civ., por ser a escola de condução quem detém a direcção do veículo e o utiliza no seu próprio interesse, respondendo pelos riscos do mesmo ... absolvida do pedido com fundamento na não cobertura pelo contrato de seguro, o direito de indemnização contra a escola, na qualidade de proprietária do veículo, só pode ser exercido após