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  1. TRC

    3841/07.4TBAVR.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    figura do venire contra factum próprio, enquanto modalidade da figura do abuso do direito – artigo 334º do C. Civil -, o qual não é aqui encarado enquanto violação de deveres ... promessa. IX – Mas os danos a ressarcir só podem ser os derivados da contraparte ter confiado na celebração do contrato (v.g. despesas realizadas antecipadamente), e nunca os que resultaram