761/15.2T8FAF.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
âmbito da execução de um contrato de transporte de betão e tendo a credora do transporte, pelo menos, o “domínio de facto” sobre o local onde iria ser descarregado ... sabendo a mesma das condições existentes e pré-existentes no dito local, onerava tal credora o dever de evitar o acidente que veio a ocorrer, em virtude do desabamento