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  1. TRG

    408/04-2

    Relator: AMÍLCAR ANDRADE

    acção ser julgada procedente com base noutra causa de pedir. V- Não sendo a chamada sujeito passivo da relação material controvertida, não tem o tribunal que apreciar a invocada excepção ... peremptória de prescrição, pois «a intervenção do chamado circunscreve-se à discussão das questões que tenham repercussão na acção de regresso invocada como fundamento do chamamento» (artº 330º,nº2