500/08.4TBMNC.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
ilicitude de um facto danoso resulta da desconformidade entre o comportamento devido pelo seu autor (a prestação debitória) e o comportamento observado. II - Não basta invocar um contrato ... apresentar-se como manifestamente irrelevante ou contraditória com o pedido. IV - É sobre o autor, que invoca a titularidade de um direito, que cabe fazer a alegação dos factos