70/13.1TBSEI.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
nacionalizado, e hoje denominado Banco (…)) relativamente à reclamação do A. de restituição de capital aplicado em papel comercial de uma empresa do antigo grupo empresarial em que se integrava
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Relator: MOREIRA DO CARMO
nacionalizado, e hoje denominado Banco (…)) relativamente à reclamação do A. de restituição de capital aplicado em papel comercial de uma empresa do antigo grupo empresarial em que se integrava
Relator: LUÍS CRAVO
direito absoluto à vida ou à integridade física. II – Em regra, a jurisprudência aplica o princípio da consunção, de acordo com o qual o regime da responsabilidade contratual consome ... leges artis, tem lugar quando, por indesculpável falta de cuidado, o médico deixe de aplicar os conhecimentos científicos e os procedimentos técnicos que, razoavelmente, face à sua formação e qualificação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
defeitos na obra realizada em cumprimento de um contrato de empreitada, não se aplicando aos danos sequenciais desses defeitos, como sejam os danos colaterais no objecto da obra, onde inclui
Relator: ELISABETE VALENTE
adequada e tratam o assunto como uma hipótese de lucros cessantes. IV - É de aplicar ao mandato forense a perda de chance como indemnizável enquanto dano intermédio, autónomo do dano
Relator: SOFIA DAVID
especialmente estabelecida no Decreto-Lei n.º 310/98, de 14.10, ao qual não se aplicam as regras civis do contrato de comodato. Apenas por força da remissão expressa do artigo ... 13º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 310/98, de 14.10, aplicar-se-á, também, com as devidas adaptações, o regime civil do fiel depositário (ou do contrato
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
regime da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, a que se aplica o disposto nos artigos 483.º e 498.º do Código Civil. III - Para poder usufruir
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
provar a versão que, em sede de impugnação motivada, alegou; iv) não é de aplicar o regime inserto no artigo 883.º do Código Civil se não está provado
Relator: ANA PESSOA
resultante do contrato de compra e venda defeituosa, pelo que não se lhe podem aplicar as regras de caducidade inerentes à mesma, mas antes as regras de prescrição da responsabilidade
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Autores eram titulares no Banco A, antes da medida de resolução que lhe foi aplicada por Deliberação do Banco de Portugal de 3/08/2014, e cujo pagamento/restituição reclamam
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
data conhecer os diversos tipos de produtos financeiros e que até à data sempre aplicara o seu dinheiro em depósitos a prazo — dizer que «o capital é garantido» significa
Relator: HELENA MELO
transportar de e para as viaturas que os conduzem até às obras onde são aplicados, e por duas vezes contactou o vendedor, dando-lhe conta que o empilhador não funcionava
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
empreiteiro do empreiteiro», também adstrito a uma obrigação de resultado”. 2. Por isso, aplica-se, nas relações entre empreiteiro e subempreiteiro, em tudo o que não esteja expressamente previsto
Relator: SÍLVIA PIRES
representação, sem os ter, estamos perante uma representação aparente. II – Nestes casos deve ser aplicado por analogia o regime do art.º 23º, nº 1 do Decreto-Lei 178/86
Relator: JORGE ARCANJO
508º do C. Civ. relativamente aos limites da responsabilidade pelo risco, tem natureza interpretativa, aplicando-se aos acidentes anteriores ao início da sua vigência. VIII – Provando-se que a autora