4/05.7TBMNC.G1
Relator: HELENA MELO
possa ir trabalhar para uma empresa que exerça a mesma actividade, ou de se estabelecer na mesma área de actividade, sob pena de limitação indevida de direitos individuais como ... exercício de profissão e de género de trabalho, e à livre iniciativa privada, direitos com consagração constitucional