901/17.7T8VRL.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Apontando ou indiciando os factos provados um outro motivo de responsabilização
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Apontando ou indiciando os factos provados um outro motivo de responsabilização
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I- No âmbito da responsabilidade civil médica a nossa lei não consagra/prev
Relator: SÍLVIO SOUSA
Não cumpre os deveres de informação a que está vinculada - faltando à
Relator: SILVA RATO
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
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Relator: ANABELA TENREIRO
I--A qualificação da indemnização do dano da privação do uso do
Relator: BARATEIRO MARTINS
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Relator: HEITOR GONÇALVES
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
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Relator: JORGE ARCANJO
1.- Acordando extrajudicialmente a Ré com a Autora em receber desta a
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Quando uma organização em cujo nome actue alguém a ela pertencente
Relator: FRANCISCO CAETANO
O engenheiro técnico civil, autor dos projectos e director técnico da obra
Relator: JORGE ARCANJO
I – Alegando a autora factos que consubstanciam simultaneamente uma situação de responsabilidade