208/08.0TBPNH.C2
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O art. 493º do CC (danos causados por coisas, animais ou
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Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O art. 493º do CC (danos causados por coisas, animais ou
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A simples privação do uso de uma coisa contra a vontade
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: HIGINA CASTELO
I. Dentro das balizas definidas pelo art. 640 do CPC, os tribunais
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.Verifica-se a causalidade alternativa quando o causador do dano se situa
Relator: TELES PEREIRA
I – A jurisdição administrativa é a materialmente competente para o julgamento de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
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Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A prestação de cuidados de saúde por uma Unidade de Cuidados
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em ação sustentada em situação de responsabilidade civil extracontratual, o prazo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Os factos necessitados de prova a que alude a parte final
Relator: PAULO REIS
I - A determinação da indemnização a atribuir ao requerente, enquanto proprietário das
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A competência do tribunal é aferida pelo pedido formulado pelo autor
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Compete aos tribunais comuns, nomeadamente de competência cível, conhecer da ação
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- A alteração da decisão da 1ª instância sobre a matéria de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1- Tendo um advogado, atuando em causa própria, em sede de alegações
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O artº 493º, nº. 1 do Código Civil estabelece uma presunção