1393/11.0TBVIS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabe ainda na modalidade de ilicitude a que se reporta o
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabe ainda na modalidade de ilicitude a que se reporta o
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Estando o réu estacionado em parque de estacionamento e saindo do
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Ao dano biológico não pode ser conferida autonomia enquanto tertium
Relator: ANA PESSOA
A norma do nº1, do artigo 493º, estabelece uma presunção de culpa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
É da competência dos tribunais comuns – e não da jurisdição administrativa – uma
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Em caso de danos resultantes de infiltrações de água provenientes de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O art. 493º, n.º 2, do Código Civil estabelece uma
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pelo relatora): I- Quando o proprietário de uma máquina retroescavadora
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabendo o direito à indemnização pelo dano da morte às pessoas que
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A eventual contradição entre um facto considerado provado e a fundamentação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não patrimonial, dano patrimonial
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – O dono da obra responde pelos danos causados ao proprietário vizinho
Relator: JOSÉ AMARAL
Para que o condutor de veículo automóvel causador de acidente de viação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Com o objectivo primordial de evitar o julgamento formal e privilegiar
Relator: RAQUEL REGO
1. A culpa consiste na omissão reprovável de um dever de diligência
Relator: ROSA TCHING
1º- A proibição estabelecida pelo artigo. 11º/3 DL 318/99, de 11 de
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
interesse para a decisão da causa. Os factos assentes resultaram da conjugação dos documentos constantes dos autos, a fls. 5 a 21 e 33 a 35, e do depoimento testemunhal ... inundação mas, pelo contrário, a incorrecta colocação do mesmo. Acrescentou que tal é comprovado pela análise das fotografias juntas aos autos, a fls. 34, de onde ressalta o facto
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
reparado, atendendo que o único documento junto aos autos é um relatório de avaliação de danos datado de 13 de março de 2013, sem comprovativo da realização da reparação
Relator: PAULA PORTUGAL
desconhece se, até à data, a Demandante reparou a sua viatura, não estando comprovado nos autos qualquer pagamento à oficina, atestando, inclusivamente, o pagamento do imposto devido às Autoridades Fiscais ... condução da ora Demandante, rejeitando a Demandada a responsabilidade que lhe pretendem imputar. Juntou documentos.*** A Demandada prescindiu da Mediação, pelo que se agendou e realizou a Audiência de Julgamento
Relator: ELISA FLORES
provados: A factualidade dada como provadaresultou da conjugação dos factos admitidos por acordo, dos documentos juntos aos autos, das declarações dos demandantes, da prova testemunhal e do observado pelo Tribunal ... incapacidade para o trabalho habitual, na medida em que apenas juntou aos autos um comprovativo de pagamento da taxa moderadora correspondente a um Episódio de Urgência efetuado no Hospital