Parecer n.º 1/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
sítio da internet do Sindicato, e dos demais elementos disponíveis, não resulta se o documento constitui um mero esclarecimento sobre quais as opções à disposição dos trabalhadores, em virtude ... referência do próprio sindicato aos «primeiros tempos/horas», para além de constituir afronta a esse documento essencial e, por isso afetar a legalidade do exercício do direito greve na sua execução