364/12.3TCGMR.G1
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
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Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: TELES PEREIRA
I – A jurisdição administrativa é a materialmente competente para o julgamento de
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O direito de greve (artigo 57.º da Constituição da
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1- Tendo um advogado, atuando em causa própria, em sede de alegações
Relator: RAMOS LOPES
I- Cai na previsão do art. 570º do CC a situação em
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A liberdade de informação e de expressão está inscrita no quadro
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pelo relatora): I- Quando o proprietário de uma máquina retroescavadora
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. -Quando se acrescenta um pedido de condenação numa ação de simples
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª A Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
1.ª Da nota de imprensa, emitida pelo Sindicato Nacional dos Registos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não patrimonial, dano patrimonial
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O regime próprio da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - São pressupostos da responsabilidade civil extra-contratual desenhada no artº 493º
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
I- O conceito de actividade perigosa referido no nº 2 do artº
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo