831/14.4T8GMR.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
deve-se ter em conta que, ao lado do dano patrimonial futuro (perda da capacidade de ganho), o lesado, como resultado da afectação definitiva da sua integridade física, pode também ... integridade física do lesado venha a produzir, no futuro, uma incapacidade profissional com repercussão negativa na capacidade de ganho. III. Já no caso do segundo dano, apenas se exige