94-0117
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reproduz a fundamentação constante do acordão n. 262/93.
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Reproduz a fundamentação constante do acordão n. 262/93.
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
intermédio do princípio in dubio pro reo. 3 - A prisão preventiva obedece a regras e finalidades específicas, orienta-se pelos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da necessidade (artºs 193º ... pressupostos em diversas fases do processo (artº 213º CPP) e é compatível com o princípio da presunção de inocência previsto no art. 32º da CRP. 4 - Para aferir
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A norma do artigo 13º, n.º 2 da Lei nº
Relator: CRISTINA NEVES
I – Decorre do disposto no artº 22 da Constituição, a responsabilidade civil
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O primeiro pressuposto para a efectivação da responsabilidade civil do Estado
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O início da contagem do prazo de caducidade do direito de
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - O pedido de indemnização, com fundamento em responsabilidade civil do Estado
Relator: FERNANDO BENTO
I - Os documentos não são factos mas meios de prova de factos
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - O art. 27º, nº 5 da Constituição da República Portuguesa ao
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Tanto pelas funções que os funcionários diplomáticos são chamados a desempenhar
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O direito de greve, a que se refere o artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na