688/14.5TBTNV.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O prestígio das instituições judiciárias, reportado à coerência das decisões que
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O prestígio das instituições judiciárias, reportado à coerência das decisões que
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A responsabilidade civil do advogado pode resultar quer da violação da
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Não se pode afirmar que a não apresentação das contas pelo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A decisão proferida na acção proposta pelo lesado contra o segurado
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-Tendo a pretensão do Co-Apelado (…) sido formulada a título subsidiário
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
i) a indicação arbitrária do valor da ação é um ato que
Relator: PAULO AMARAL
I - Para arbitrar uma indemnização com base na perda de chance é
Relator: MÁRIO COELHO
A indemnização devida pela perda de chance não pode ser nem superior