2258/25.3T8LRA.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
12 resultados
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: SANDRA MELO
1. O ónus de impugnação que impende sobre o réu no momento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- No conceito de culpa reportada aos acidentes de viação, tem a
Relator: HELENA MELO
. No âmbito da responsabilidade civil contratual, em regra, o dano da privação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- No caso de Perda Total do veículo seguro motivado por um
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Se as informações prestadas por um banco são inexactas, incompletas ou
Relator: HÉLDER ROQUE
Demonstrando-se que o acidente ocorreu, no decurso da execução de um
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O duplo grau de jurisdição quanto a matéria de facto, competência
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: JOÃO CHUMBINHO
branco interior, cinzento exterior Marca Thyssen com: perfis totalmente reforçados com ferro galvanizado; vidros duplos 55-2-15-6; ferragens Aubi; sistema de oscilo batente; estores com caixa monobloco ... acordo); 12) A obra decorreu com normalidade tendo sido integralmente paga no final, conforme recibo (provado por doc. 3). 13) A instalação das janelas terminou em 02-04-2007 (provado
Relator: DIONISIO CAMPOS
título de restituição da caução prestada aquando da reserva de alojamento feita, e conforme os termos em que, em Outubro de 2010, a Demandada lhe propôs e ela aceitou ... pela Demandante de, a partir de Novembro de 2010, passar a ocupar um quarto duplo, mais caro. Apesar disso, a Demandada nada devolveu à Demandante, alegando agora que nada