94/19.5T8MGD.E2
Relator: ANA PESSOA
I. O objeto da prova pericial consiste na perceção ou averiguação de
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Relator: ANA PESSOA
I. O objeto da prova pericial consiste na perceção ou averiguação de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. No âmbito da responsabilidade médica, a responsabilidade do prestador do serviço
Relator: SANDRA MELO
1. O ónus de impugnação que impende sobre o réu no momento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Com o atual C.P.C. tornou-se mais evidente que a Relação
Relator: HELENA MELO
. No âmbito da responsabilidade civil contratual, em regra, o dano da privação
Relator: PAULO AMARAL
I - É da competência dos tribunais comuns o conhecimento de uma acção
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Constituindo a legitimidade um pressuposto processual de cuja verificação depende a
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O duplo grau de jurisdição quanto a matéria de facto, competência
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
segunda peritagem. 10. Face à falta de resposta da demandada, o demandante deu ordens para, a expensas suas, ser peritado o seu veículo e orçamentada a sua reparação, tendo comunicado
Relator: FILOMENA MATOS
Mediadora. O perito veio, mais de um mês depois do acidente. O veículo foi peritado no local, e feito um orçamento que enviou para o email do Perito, telefonando ... houve nenhuma explicação para a demora da resposta da seguradora. Não aceitam o valor, 66%, porque tinham contratado para 100%. O Perito só lá foi uma vez. Tratavam tudo
Relator: FILOMENA MATOS
imediato disponibilizado à Demandada, cfr. Doc. Junto a fls. 12. 10-O perito da seguradora e o gerente da oficina escolhida pela demandante para reparação do XP apuraram ... carta registada, cfr. Doc. Junto a fls. 6. 15-Em resposta à carta enviada, a Demandada emitiu recibo de indemnização n° X, no valor de €45,00 pela imobilização
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença I – Identificação das Partes Demandante: A, residente na Rua X, Vila