556/06.4TBETZ.E1
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - O depositante, a par do direito de mobilizar os fundos depositados
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Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - O depositante, a par do direito de mobilizar os fundos depositados
Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: SÓNIA MOURA
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Relator: LUÍS RICARDO
I – A responsabilidade civil tem como pressupostos um facto ilícito e culposo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: ANA PESSOA
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Com o atual C.P.C. tornou-se mais evidente que a Relação
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
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Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A Sociedade em Conta de Participação é regulada pelos artigos 991º
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
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I - O contrato de “homebanking” estabelecido entre o banco e o cliente
Relator: TAVARES DE PAIVA
A violação dum contrato pode originar não só danos patrimoniais como não
Relator: ROSA TCHING
1º- Existe nexo de causalidade adequada entre uma conduta e o dano
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
presente situação só levanta algumas dúvidas, face ao exposto, porque o demandado antecipou fundos ao demandante, por conta do referido cheque, sem que este lho tivesse pedido. Aliás, o demandado ... cidadão médio quanto à questão do crédito imediato. Por isso, confiado na disponibilidade dos fundos, o demandante caiu no “conto do vigário”, transferindo parte dos mesmos para terceiro. Deste modo