120/14.4TBARL.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Como salienta Abrantes Geraldes, constituem aspetos essenciais, em sede de
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - independentemente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: ANA PESSOA
I. O objeto da prova pericial consiste na perceção ou averiguação de
Relator: ANA PESSOA
1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O contrato celebrado entre os Autores, como subscritores de um bem
Relator: MANUEL BARGADO
I - As nulidades da sentença reconduzem-se a vícios formais decorrentes de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: FREITAS NETO
I – Os PPR são produtos ou aplicações financeiras, impropriamente também chamados seguros
Relator: SILVA RATO
i) o banco ao incutir nos seus clientes a ideia de que
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A Sociedade em Conta de Participação é regulada pelos artigos 991º
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A nossa lei processual civil estabelece no n.º 1 do
Relator: PAULO AMARAL
I - É da competência dos tribunais comuns o conhecimento de uma acção
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- No caso de Perda Total do veículo seguro motivado por um
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Se as informações prestadas por um banco são inexactas, incompletas ou
Relator: FILOMENA MATOS
Não foi estipulado que os demandantes pudessem contratar arquiteto e projeto distinto a expensas da demandada. 12- Em julho de 2015, foi contactado pelos demandantes o arquiteto E, que emitiu ... testemunha apresentada pela demandada G, explicou que, “…teve intervenção em quase todo o processo da venda dos lotes x e x, em x. A C fez um loteamento e divulgou
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Responsabilidade civil contratual (alínea h), do nº 1, do artigo
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Responsabilidade civil contratual (alínea h), do nº 1, do artigo