863/10.1TBVCT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O contrato celebrado entre os Autores, como subscritores de um bem
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
Relator: TAVARES DE PAIVA
A violação dum contrato pode originar não só danos patrimoniais como não
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
Demandante mas com o Banco Z, S.A. com quem aquele contratou um aluguer operacional como forma de financiamento da compra; autorizou a dedução da entrada de € 5.000,00 ao valor ... venda ao Banco Z; o contrato de aluguer operacional entre o Demandante e o Banco Z prevê (artigo 24.º) prevê as condições do depósito da caução o direito
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
orçado pela demandada, na sequência de carta desta; E, funcionário da demandada na zona operacional do Porto, Gaia e Espinho, que confirmou o teor dos documentos apresentados pela demandada, tendo
Relator: JOÃO CHUMBINHO
processo a fls. 41), não tendo a Demandada provado que a rede estava operacional, ónus que lhe caberia nos termos do artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: FILOMENA MATOS
junto a fls. 12. 11-A Central de Comunicações do C.C.O. (Centro de Coordenação Operacional) da BCR, tomou conhecimento dos factos constantes da reclamação apresentada pelo condutor do IJ, através
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
data em que pediu a desactivação, alegou nunca ter tido o serviço plenamente operacional e o ter sempre comunicado aos serviços de apoio a clientes da Demandada; por outro lado