120/14.4TBARL.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Como salienta Abrantes Geraldes, constituem aspetos essenciais, em sede de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
para a decisão da causa, designadamente: 1 – Aquando do levantamento, o demandante assinou a guia de entrega comprovativa de que o artigo se encontrava nas devidas condições. Motivação da matéria
Relator: PAULA PORTUGAL
écran, observou tudo ao pormenor), não detectando qualquer anomalia aparente, procedendo ao preenchimento da Guia de Reparação 0000; no dia 31.03.2016, a Demandante recebeu uma mensagem em que a Demandada ... funcionários não são técnicos especializados para o fazerem podendo até danificar o equipamento; na Guia de Reparação, na alínea em que é descrito o estado da máquina, a funcionária apenas
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
aparelho em sua casa em 15 de Outubro e, ao recebê-lo, constava da guia de reparação que sendo o problema de bateria já não estava dentro da garantia (seis ... entrega na demandada, com vista a esta o enviar para a x (cfr. guia de reparação a fls 6 dos autos, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
preço de venda apresentado à entidade financeira; outros, como é o caso da guia de transporte de fls. 56 (com data de 01.08.2003) não revelam, por si, conexão
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
encomenda. Para tanto, foi preenchido ao balcão, o documento de fls. 4, vulgo “guia”, onde está descrito o local de carga, a mercadoria transportada incluindo peso e volume, o preço
Relator: SOFIA COELHO
marido para tomar banho, vestir-se, subir e descer escadas. 32 – Não conseguia guiar, recorrendo-se de terceiros para a transportar. 33 – No trabalho teve de explicar o sucedido
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
norma estatui que: “Os transportadores subsequentes terão direito a fazer declarar no duplicado da guia de transporte o estado em que se acharem os objectos a transportar, ao tempo
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: “A”, NIF X, residente na