21659/16.1T8LSB.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: ANA PESSOA
1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto
Relator: HIGINA CASTELO
A empresa que recebe clientes nas suas instalações deve manter os equipamentos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Se as informações prestadas por um banco são inexactas, incompletas ou
Relator: ROSA TCHING
1º- Existe nexo de causalidade adequada entre uma conduta e o dano
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
corte de energia quer por impedir o acesso ao arrendado. Para tanto, alegou os factos constantes do Requerimento Inicial de fls. 1 a 10, que se dá por reproduzido ... testemunha no local e inspeção judicial, conforme das actas da audiência resulta. Dada a complexidade na apreciação da prova e matéria de direito em causa nos presentes autos, foi designado
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: “A”, Ld.ª, com o
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A , melhor identificada a fls.1, intentou ação declarativa
Relator: JOÃO CHUMBINHO
11H00 do dia 18 de Julho de 2012, o que se traduz num facto ilícito. Importa referir que a Demandada teve outra oportunidade de informar os Demandantes de tal alteração ... artigo 799.º do Código Civil, à ilicitude do facto acresce a culpa da Demandada, que se presume. A Demandada, apesar de invocar que tentou informar os Demandantes da alteração
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A., Pessoa Colectiva n.º 0
Relator: SOFIA COELHO
SENTENÇA Processo n.º 105/2014-JP Objecto: Responsabilidade civil contratual. (alínea h), do
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, propôs a presente acção