556/06.4TBETZ.E1
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - O depositante, a par do direito de mobilizar os fundos depositados
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Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - O depositante, a par do direito de mobilizar os fundos depositados
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: PAULA PORTUGAL
não se vislumbram nem tão pouco são alegados no Requerimento Inicial quaisquer factos que comprovem a tristeza e depressão da Demandante até porque após a aplicação da referida máscara reparadora ... urgência, ampolas, shampoo e máscara, o que fez “… sem poder…”; a Demandante junta um documento ilegível no qual apenas se percebe que o valor total é de €76,00, desconhecendo
Relator: JOÃO CHUMBINHO
tempo passa e os equipamentos têm um tempo útil de vida”, o que comprova que foi o envelhecimento da instalação que provocou os danos. Nos termos ... danos, concretamente não provou que suportou os danos relativos a material eléctrico constante dos documentos doc. 10 , 11, 13 e 14, nem custos com as deslocações, nem que se deterioram
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: “A”, NIF X, residente na
Relator: ANGELA CERDEIRA
valor desse documento. A resposta encontra-se no artigo 376.º do mesmo Código. Com efeito, tendo-se chegado à conclusão que o contexto do documento procede da pessoa ... recibo aos clientes, antes do pagamento e na expectativa do mesmo. Para comprovar essa prática juntou 5 documentos (fls. 34, 35, 39, 40 e 41), que se traduzem
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 11 de Agosto de 2010 pelas