863/10.1TBVCT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: ANA PESSOA
1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: FREITAS NETO
I – Os PPR são produtos ou aplicações financeiras, impropriamente também chamados seguros
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- No conceito de culpa reportada aos acidentes de viação, tem a
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. Através da convenção de cheque, o Banco sacado está obrigado perante
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Se as informações prestadas por um banco são inexactas, incompletas ou
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: MF Demandada: A, S.A. OBJECTO DO LITÍGIO
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais nos autos, intentou a
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
pagar as quantias em falta, contudo, a demandante deu por falta da sua carteira profissional e certificado de horário de trabalho da empresa que se encontravam dentro do porta luvas ... existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, Advogado em causa própria, com escritório no concelho do Porto
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
documentos. O demandado foi regularmente citado, contestou impugnando os fatos. Alega que é um profissional competente, que nunca teve reclamações dos serviços que executou. O veículo da demandante tem cerca ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções, questões prévias ou nulidades que obstem ao conhecimento
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
SENTENÇA (26.º/1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
78/2001, de 13 de Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há outras excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias de que cumpra conhecer, pelo ... valor do alisamento pago por esta. 6. A demandante deslocou-se, então, a outro profissional, o qual lhe indicou alguns produtos para utilizar em casa para completar o tratamento, tanto
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Responsabilidade civil contratual (alínea h), do nº 1, do artigo
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: “A”, Ld.ª, com o