94/19.5T8MGD.E2
Relator: ANA PESSOA
I. O objeto da prova pericial consiste na perceção ou averiguação de
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Relator: ANA PESSOA
I. O objeto da prova pericial consiste na perceção ou averiguação de
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: ANA PESSOA
1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O contrato celebrado entre os Autores, como subscritores de um bem
Relator: MANUEL BARGADO
I - As nulidades da sentença reconduzem-se a vícios formais decorrentes de
Relator: FREITAS NETO
I – Os PPR são produtos ou aplicações financeiras, impropriamente também chamados seguros
Relator: SILVA RATO
i) o banco ao incutir nos seus clientes a ideia de que
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- No conceito de culpa reportada aos acidentes de viação, tem a
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A Sociedade em Conta de Participação é regulada pelos artigos 991º
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Dentro da sua liberdade técnica, o mandatário forense tem a obrigação
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. Através da convenção de cheque, o Banco sacado está obrigado perante
Relator: RITA ROMEIRA
I - O contrato de “homebanking” estabelecido entre o banco e o cliente
Relator: ROSA TCHING
1º- Existe nexo de causalidade adequada entre uma conduta e o dano
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandada: B 2. - OBJECTO DO lITIGIO O demandante intentou a presente acção com base em ‘incumprimento contratual’ tendo pedido que a Demandada seja ... crédito, não celebrou a venda do veículo com o Demandante mas com o Banco Z, S.A. com quem aquele contratou um aluguer operacional como forma de financiamento da compra; autorizou
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, com domicílio na Rua .... Vila