PGR-CC
Parecer n.º 6/2023
Relator: João Conde Correia dos Santos
desconto salarial correspondente a toda a paralisação; 9.ª O incumprimento parcial da atividade laboral por parte dos funcionários judiciais poderá ser fonte de responsabilidade civil contratual, podendo originar ... Constituição); 11.ª Uma vez que o incumprimento parcial da atividade laboral constitui uma infração disciplinar (artigo 90.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça) devem ainda ser desencadeados