5173/15.5T8BRG.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
proferidas, simples presunções tantum juris (ilidíveis) da existência ou inexistência dos factos imputados ao arguido, nada impedindo que terceiros ponham novamente esses factos à prova em acção cível, acontecendo apenas ... Assim, para efeitos do disposto no artigo 623º do CPC, tendo a Recorrente Interveniente a natureza de terceiro, a decisão da sentença condenatória proferida em processo penal é passível