120/14.4TBARL.E1
Relator: MANUEL BARGADO
Código de Processo Civil, fixa em 10 dias o prazo para as partes arguirem o vício de falta ou deficiência da gravação, o qual se conta a partir da disponibilização ... dois dias a contar do respetivo ato. II - Decorrido esse prazo sem que seja arguido o vício em causa, fica o mesmo sanado, não podendo oficiosamente ser conhecido pela Relação