173/2011-JP
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Responsabilidade civil contratual (alínea h), do nº 1, do artigo
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Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Responsabilidade civil contratual (alínea h), do nº 1, do artigo
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença I – Identificação Das Partes Demandante: A, residente na Travessa X, Vandoma
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: “A”, NIF X, residente na
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Mandatário
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções de que cumpra conhecer ou questões prévias ... maio), ou seja, o objecto do contrato é um bem destinado ao uso não profissional e as partes no contrato são, por um lado, um profissional (a demandada
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Responsabilidade civil contratual. (alínea h), do n.º 1, do
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais nos autos, intentou a
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Responsabilidade civil contratual (alínea h), do nº 1, do artigo
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Responsabilidade civil contratual (alínea h), do nº 1, do artigo
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias ... maio), ou seja, o objecto do contrato é um bem destinado ao uso não profissional e as partes no contrato são, por um lado, um profissional (a demandada
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Processo nº x Valor: 1.245,00 € (mil duzentos e quarenta e
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, propôs a presente acção
Relator: SOFIA COELHO
existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções de que cumpra conhecer ou questões prévias ... consumidor e vendedor, ou seja, quanto a este último, pessoa que exerce com carácter profissional a actividade económica em causa), é aplicável a legislação sobre defesa do consumidor
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
78/2001, de 13 de Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há outras excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias de que cumpra conhecer, pelo ... valor do alisamento pago por esta. 6. A demandante deslocou-se, então, a outro profissional, o qual lhe indicou alguns produtos para utilizar em casa para completar o tratamento, tanto
Relator: PAULA PORTUGAL
profissional ficou afectada, revelou falta de concentração, falta de descanso, gerou um mau ambiente familiar, um comportamento agressivo e nervoso daquele, sentindo-se desmotivado e sem meios e capacidade para ... profissional do Demandante ficou afectada, revelou falta de concentração, falta de descanso, gerou um mau ambiente familiar, um comportamento agressivo e nervoso, sentindo-se desmotivado e sem meios e capacidade
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º x Objecto: Responsabilidade civil contratual. (alínea h), do
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
SENTENÇA (26.º/1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais nos autos, intentou a
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
comerciante em nome individual estrutura-se na base de duas noções fundamentais: capacidade e profissionalidade do exercício do comércio; por sua vez, esta última subdivide-se em outras duas: profissão
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Responsabilidade civil contratual (alínea h), do nº 1, do artigo