622/25.7T8STB.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
25 resultados
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na acção
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O dever de informação constitui uma premissa maior da actividade de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Ao declarar que os factos compreendidos na declaração consideram-se provados
Relator: FILIPA VALENTIM
I - A morte da vítima ocorreu quando esta sofreu o embate da
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Quando um recorrente vem colocar perante o Tribunal superior uma questão
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 8/2022, publicado no Diário
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A seguradora para a qual foi transferida a responsabilidade civil automóvel
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Deve considerar-se celebrado um contrato de fornecimento de energia eléctrica
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I – A culpa presumida em que assenta o regime de responsabilidade a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A circunstância de a pessoa que foi demandada como sendo proprietária
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo Relator): “ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Numa obra, ocorrida em 2006, cabia à empreiteira, como "empresa adjudicatária
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O intermediário financeiro está obrigado a prestar todas as informações necessárias
Relator: HELENA MELO
I. Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A doutrina da perda de chance propugna, em tese geral, a
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
A indemnização a titulo de perda de chance, enquanto dano próprio e
Relator: CANELAS BRÁS
I. Em processo de insolvência, quando o pedido seja tido por infundado
Relator: MANUEL BARGADO
I – As simples omissões dão lugar à obrigação de indemnizar, havendo o
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- A actividade de fornecimento de energia eléctrica é inequivocamente perigosa, devendo