92/13.2TBLSA.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Visando a autora efectivar a responsabilidade civil de pessoa colectiva de direito
45 resultados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Visando a autora efectivar a responsabilidade civil de pessoa colectiva de direito
Relator: PAULO AMARAL
I- A responsabilidade por perda de chance assenta, também, nos pressupostos comuns
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Perante normas com o mesmo conteúdo (normas que concedem o mesmo
Relator: TERESA PARDAL
I - A actividade de construção civil não é, em geral, perigosa, só
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia tem vindo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na acção
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. A admissão
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
Na interpretação das peças processuais devem observar-se os critérios impostos pelos
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode
Relator: JOSÉ FLORES
1) Carece de justificação a anulação pretendida pela Recorrente, à luz do
Relator: JOSÉ FLORES
- É adequada a atribuição de culpa de acidente entre viatura automóvel e
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A doutrina e a jurisprudência vêm desenvolvendo soluções dogmáticas destinadas a
Relator: SANDRA MELO
1. Na aplicação do princípio da livre apreciação da prova, a convicção
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – O advogado, no exercício do patrocínio forense, não se obriga a
Relator: PAULA RIBAS
1 – Da alegada conduta ilícita do réu advogado não nasce, sem mais
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. No âmbito da matéria de direito o tribunal tem liberdade para
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: JOSÉ AMARAL
1) A determinação da responsabilidade civil pelos danos causados em consequência de