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  1. TRG

    172/20.8GAVRM.G1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    processo penal, ao lado da responsabilidade criminal existe a responsabilidade civil, o facto típico, ilícito e culposo em que se traduz o crime praticado, dá corpo aos três primeiros pressupostos ... primeira, o que está em causa, o que constitui o seu objecto, é o conhecimento dos factos imputados, definidores do ilícito criminal, enquanto constitui atributo próprio da segunda o conhecimento

  2. TCANsó sumário

    00882/04.7BEVIS

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    nº4 do referido artigo 829º-A do Código Civil, não carecendo de ser objecto de expressa condenação na acção declarativa, pois que basta serem reivindicados, qua tale, na respectiva acção ... dano, de forma a aferir se este dano surge como consequência normal e típica daquele facto, ou seja, se decorre de forma adequada do mesmo.* * Sumário elaborado pelo Relator