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  1. TRC

    2193/16.6T8LRA.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    tomada de decisão esclarecida e fundamentada. 3. O titular de “Obrigações S (…)Rendimento Mais 2004”, por se tratar de obrigações subordinadas, apenas pode ser pago pelo património da entidade emitente ... capital só seria possível ao fim de 10 anos. 5. Apresentando as obrigações “S (…) Rendimento Mais 2004” como sendo “equivalentes a um depósito a prazo”, em que “o reembolso

  2. TRE

    2472/18.8T8STR.E2

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    réu ao equiparar as obrigações a depósitos a prazo realçando que o valor do rendimento era superior no primeiro produto – o que até é verdade, se o investimento ... convencer-se razoavelmente de que o capital estava garantido a 100% pelo próprio Banco, omitiu informação importante e prestou informação incorreta sobre as características do produto, violando, com culpa grave