291/07.6TBLRA.C1
Relator: PEDRO MARTINS
1. A colocação de um escorrega de 40 m num parque aquático
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Relator: PEDRO MARTINS
1. A colocação de um escorrega de 40 m num parque aquático
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se a impugnação da decisão da matéria de facto visa meros
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. No âmbito da matéria de direito o tribunal tem liberdade para
Relator: PAULO AMARAL
1. Nada se sabendo sobre um interveniente de um acidente não se
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – É o prestador de serviços de pagamento quem tem a obrigação
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
SUMÁRIO ( DA RELATORA ): I.O artº 498º nº 3 do C. Civil, ao
Relator: MANUEL BARGADO
I – As simples omissões dão lugar à obrigação de indemnizar, havendo o
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II – OBJECTO DO
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A, identificada a fls.1, intentou uma acção de
Relator: CRISTINA BARBOSA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B OBJECTO DO LITÍGIO A
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA O demandante, A, identificado a fls.1, intentou uma acção declarativa de
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
demandante entregou o computador na loja da demandada em 01/04/2007 (cfr. doc. Nº 3), tendo-lhe sido dito pelo funcionário da demandada que o computador lhe seria entregue já devidamente ... encontrava na loja que inicialmente não encontrava o computador do demandante. 11º- Após várias insistências, o dito funcionário apareceu com o computador do demandante, procedendo à entrega do mesmo