1210/15.1T8LRA.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
responsabilidade contratual, no âmbito do regime previsto no art.143º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e da Falência, presume-se a culpa do liquidatário judicial quando
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
responsabilidade contratual, no âmbito do regime previsto no art.143º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e da Falência, presume-se a culpa do liquidatário judicial quando
Relator: ALBERTINA PEDROSO
ilícitas, podendo a indemnização em uns processos não excluir a indemnização em outros, quando sejam complementares e não excludentes entre si. II - Na espécie, a vertente da responsabilidade objectiva ... factos que consubstanciem a prática do aludido ilícito criminal, pese embora pudesse neste processo cível ter sido ilidida por prova em contrário, não foi afastada pelos Autores, o que sempre
Relator: GOMES DE SOUSA
artigo 287º do Código de Processo Penal assume um carácter essencial e a sua frase inicial (a não sujeição a formalidades especiais) é enganadora, já que não desobriga à menção
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
enformam o processo civil, exigindo o artigo 3º n.º 3 do Código de Processo Civil que o juiz observe e cumpra ao longo do processo este principio, salvo ... relevância em face do quadro normativo aplicável e em função da espécie de tutela jurídica pretendida” pelo autor. IV - Ainda que a factualidade alegada pela Autora possa também enquadrar
Relator: TELES PEREIRA
I – O acidente provocado por um tractor industrial (uma empilhadora), consistente no
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Ainda que hoje a decisão da matéria de facto esteja inserida
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando alguma relatividade da verdade judicial, uma prudente liberdade do juiz
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se a impugnação da decisão da matéria de facto visa meros
Relator: MANUEL BARGADO
I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- As normas relativas ao regime jurídico de urbanização ( DL nº 555/99
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Na responsabilidade civil por danos causados por animais, podem coexistir as
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. O inimputável pode ser responsabilizado pelos danos que causar ao cometer
Relator: JORGE ARCANJO
I- Para que a acção cível seja admitida nos termos do art.498
Relator: PAULO AMARAL
I- A responsabilidade por perda de chance assenta, também, nos pressupostos comuns
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O não funcionamento – não ter dado, perante uma intrusão, qualquer sinal
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
A norma do art. 8º, nº 7, do RGIT é inconstitucional, por
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de um pedido de declaração de insolvência por um
Relator: MATA RIBEIRO
I - O facto da autora, bem como o autor, verem o seu