11/04.7TBTBU.C1
Relator: JORGE ARCANJO
natureza da norma violada e o espectro da sua tutela ou a pluralidade de infracções, tornando-se necessário determinar em que medida as culpas efectivas contribuíram para a gravidade, maior
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Relator: JORGE ARCANJO
natureza da norma violada e o espectro da sua tutela ou a pluralidade de infracções, tornando-se necessário determinar em que medida as culpas efectivas contribuíram para a gravidade, maior
Relator: JOSÉ AMARAL
existência do direito à prestação indemnizatória da ocorrência de um certo evento manifestado numa pluralidade de factos concretos integrantes dos diversos pressupostos em abstracto legalmente exigíveis para a sua constituição
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O dever do mandatário traduz-se, como é genericamente reconhecido, numa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A “actividade perigosa” referida no artigo 493.º, n.º 2
Relator: CARVALHO MARTINS
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Relator: ELISABETE VALENTE
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Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - A responsabilidade civil extra-contratual emergente da construção de um lanço
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Ao declarar que os factos compreendidos na declaração consideram-se provados
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A competência internacional dos Tribunais Portugueses afere-se a partir dos
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Relator: JORGE ARCANJO
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. A interação das aves com as linhas elétricas de média tensão
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Fundamentando o juiz a sua convicção na razão de ciência das