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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O direito de liberdade de expressão apresenta uma dimensão essencial de
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O direito de liberdade de expressão apresenta uma dimensão essencial de
Relator: RIBEIRO MENDES
igualdade, independentemente do juizo critico que se possa fazer sobre tal opção de politica legislativa. VII - O principio da igualdade reclama que se de tratamento igual ao que for essencialmente ... comissarios exercem a condução podem ser convocadas como justificação material de tal severidade (parte-se do principio de que o proprietario ou detentor que conduz o veiculo, sem ser atraves
Relator: ALEXANDRE REIS
propor demonstrar factos circunstanciados – que, obviamente, não alegaram – integrativos duma actuação por parte do Estado Português orientada pelo desígnio de consumar o extermínio dos portugueses – judeus ou não – então residentes ... sistemáticos; c) dirigidos à população civil; d) durante conflito armado; e) conformes a uma política de Estado levada a cabo por agentes públicos ou pessoas que promovam essa política
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
legislado) português, tal como em toda a Europa, não estabelece um prazo fixo a partir do qual existe violação do prazo razoável previsto no artigo 20º-4 da CRP, enunciado ... serviços de perícias médico-legais, pois que ambos dependem também do poder politico-legislativo e do poder político-governativo. XII - O artigo 496.º do CC estabelece que, na fixação
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Considerando alguma relatividade da verdade judicial, uma prudente liberdade do juiz
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Visando a autora efectivar a responsabilidade civil de pessoa colectiva de direito
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inconstitucional, por dupla valoração do mesmo facto para efeitos penais, a
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de um pedido de declaração de insolvência por um
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O dever de informação constitui uma premissa maior da actividade de
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Nos critérios de aferição do designado “dano biológico”, considerando a necessidade
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A possibilidade de reapreciação da prova produzida em 1ª instância, enquanto
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O direito de acesso ao serviço público de abastecimento de água
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Não existe um método operativo único a prosseguir em matéria de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: MANUEL BARGADO
I - O dies a quo da contagem do prazo de prescrição previsto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Ao apreciarmos, à luz das regras da experiência comum, a narração
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os deveres de informação a que os intermediários financeiros estão sujeitos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A seguradora para a qual foi transferida a responsabilidade civil automóvel