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Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
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Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I. O art. 572º do CC dispõe que àquele que alega a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O dever de informação constitui uma premissa maior da actividade de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A presunção (judicial) pode definir-se como um raciocínio em virtude
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O artigo 12.º, n.º 1, b), da Lei n
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Tendo-se provado que a ré tinha a obrigação de vigiar o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A seguradora para a qual foi transferida a responsabilidade civil automóvel
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões: Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – É o prestador de serviços de pagamento quem tem a obrigação
Relator: MARIA DOMINGAS
Da análise do n.º 2 do art.º 493.º do
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Uma vez que a sentença considera que deve ser afastada a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Em caso de cumprimento defeituoso cabe ao credor fazer a prova do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Provado que a R. EDP deixou de fornecer energia à A
Relator: MOISÉS SILVA
Existe nexo de causalidade adequada entre as lesões provocadas pelos 1.ºs
Relator: MATA RIBEIRO
1 – No âmbito de acidente de viação em autoestrada causado por intromissão
Relator: ISABEL FONSECA
1. É ilícita a actuação de uma empresa concessionária de serviço público
Relator: ISABEL FONSECA
1. Os factos atestados por agente de autoridade (Brigada de Trânsito da
Relator: FREITAS NETO
1. O deferimento da intervenção principal de um terceiro constitui caso julgado